Contratação de Escola

Grupo de Recrutamento 510

Nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012 e demais legislação aplicável, torna-se público que está aberto o concurso para a contratação de escola, na página da DGAE http://www.dgae.min-edu.pt, tendo em vista suprir necessidades temporárias de serviço docente no Agrupamento de Escolas de Pegões, Canha e Santo Isidro.

Modalidade de contrato de trabalho

Contrato de trabalho a termo resolutivo

Duração do contrato

Temporário

Identificação do local de trabalho

Escola Básica 2, 3 de Pegões

Caracterização das funções

De acordo com o definido no ECD

Grupo de recrutamento

Grupo 510: Física e Química

Divulgação do concurso

Página eletrónica do Agrupamento

Página eletrónica da DGAE

Realização e prazos do concurso

Página eletrónica da DGAE

 

 

 

 

 

Critérios obrigatórios

– Graduação Profissional – nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor.

ou

– Classificação académica – nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional).

 

 

ANEXO I

Procedimentos

1- O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção‐Geral da Administração Escolar através da sua página Internet;

2- Os candidatos apenas podem inscrever‐se utilizando a aplicação informática referida no número anterior.

3- Nas ofertas de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página da Internet do Agrupamento.

4- O procedimento de seleção é aberto a partir do momento da divulgação na página do agrupamento e decorre pelo prazo de 3 dias úteis a contar da data da disponibilização informática na página de Internet da Direção-Geral da Administração Escolar.

5- Findo o prazo de candidatura, serão divulgadas, na página do Agrupamento, no prazo máximo de 3 dias úteis, a lista ordenada dos candidatos relativa ao suprimento da necessidade identificada resultante da respetiva graduação profissional.

6- A decisão é comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar.

Pegões, 15 de novembro de 2023

A Diretora

Mavilde Albino

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